Governo de SP sanciona lei que cria cadastro de estupradores em SP
- Rafaela Maciel
- 1 de jul.
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Regulamentação, divulgação e atualização do banco de dados ficarão sob responsabilidade da SSP

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira, 30, a Lei nº 18.157/2025 que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo. A lei deve entrar em vigor no prazo de 30 dias.
A nova legislação, de iniciativa parlamentar, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados
"Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena", afirma o texto.
A Secretaria de Segurança Pública será responsável por regulamentar, atualizar e divulgar o acesso do cadastro. Ainda não foi divulgado quem poderá consultar o banco de dados nem como ele funcionará.
A proposta original definia que o cadastro seria disponibilizado no próprio site da SSP e que qualquer cidadão pudesse ter acesso à identificação e à foto do condenado. No entanto, esse artigo foi vetado pelo governador.
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