Rematrícula escolar: Procon de Bragança Paulista esclarece dúvidas sobre este período
- rafaelaberaldomaci
- 21 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Muitos pais estão presenciando o momento das rematrículas nas escolas particulares, dos reajustes das mensalidades e da lista de material para o próximo ano. O Elas em Pauta entrevistou o Procon de Bragança Paulista para esclarecer algumas dúvidas recorrentes relacionados a este período.
Pagou a rematrícula, mas houve desistência
Se os pais já tiverem feito o pagamento da rematrícula, porém decidiram colocar o filho em outra escola, podem solicitar o reembolso, se ainda não iniciaram as aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir vantagem excessiva do consumidor e, considerando-se que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade da vaga ser preenchida por outro interessado, a Fundação Procon-SP entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva.
Inadimplência
De acordo com o Procon, a escola pode recusar a rematrícula de alunos que estão inadimplentes, só não pode haver sanção pedagógica no período letivo, como proibir o aluno de assistir aula, fazer provas ou participar das atividades pedagógicas. Também não pode divulgar o nome do aluno como inadimplente.
Reajustes
De acordo com o Procon, para saber se o reajuste no valor das mensalidades não está sendo abusivo, é necessário estar atento ao índice da inflação. Se foi acima da inflação, deve-se ver se houve benfeitorias para o aluno para poder justificar o aumento, o Procon pode pedir esses esclarecimentos.
Lista de materiais
Nesta época muitas escolas já enviam a lista de material para o próximo ano letivo. Material comum a escola não pode exigir que a compra seja feita na escola, já livros e apostilas adotados pela escola, sim. Há escolas que também oferecem a opção de pagamento de uma “taxa de material escolar” para que a própria instituição efetue essa compra. Essa condição pode ser oferecida, mas nunca imposta ao consumidor que deve receber a lista de material detalhada, com todos os itens e quantidades pedidas, a fim de que possa refletir, pesquisar preços e decidir sobre a melhor forma de aquisição. O que não é correto ser cobrado pela escola é o material de uso coletivo.
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