STF determina mutirões carcerários para conceder prisão domiciliar a mães de crianças de até 12 anos
- Rafaela Maciel
- 10 de jan.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para assegurar o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. A medida visa garantir os direitos das crianças, que podem ser impactadas pela ausência das mães.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa de uma mãe de 4 anos, que estava presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Gilmar Mendes concedeu a prisão domiciliar à mulher, considerando que a quantidade de droga encontrada não era relevante e não colocava a criança em risco. O STF se baseou na premissa de que a flexibilização da prisão preventiva para domiciliar visa proteger os direitos das crianças, permitindo que a mãe cumpra a pena em casa, enquanto cuida do filho.
“O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, informou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”.
“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou.
O ministro citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a concessão do benefício de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.
(foto: crédito/ tse.jus.br)




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